sábado, 3 de março de 2012

Multas na Biblioteca

Recado sobre mudanças do pagamento de multas na bilbioteca!

"Prezados alunos,

Informamos que ocorreram mudanças na forma de pagamento de multas em todas as Bibliotecas da UTFPR. As mudanças foram realizadas visando o cumprimento da Lei 12.309, de 9 de agosto de 2010, que apresenta em seu Artigo 106: “ O recebimento e a movimentação de recursos relativos às receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social far-se-ão, exclusivamente, por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional...”
O mecanismo da conta única do Tesouro Nacional é a Guia de Recolhimento da União (GRU). Para cumprimento dessa Lei, todas as bibliotecas das Universidades e dos Institutos Federais são obrigadas a utilizar o mesmo mecanismo e, portanto, não se trata de uma decisão local.
Existem dois tipos de Guia de Recolhimento da União (GRU):
• GRU Cobrança: Para o valor mínimo de R$ 50,00 e pagável em qualquer instituição financeira;
• GRU Simples: Para qualquer valor e pagável somente no Banco do Brasil.
Como a grande maioria das multas das Bibliotecas da UTFPR possuem valores inferiores aos possíveis de serem pagos pela GRU Cobrança, foi adotada para o pagamento das multas somente a GRU Simples, que pode ser paga apenas no Banco do Brasil.
Desta forma, a partir desse ano, as multas devidas às Bibliotecas da UTFPR deverão ser pagas por meio da GRU, utilizando-se os valores previstos na Tabela Geral de Arrecadação da UTFPR.
O preenchimento e a impressão da GRU pode ser feita através da página de seu Câmpus no item “BIBLIOTECA E PRODUÇÃO ACADÊMICA” (barra lateral esquerda) e, a seguir, em “PAGAMENTO DE MULTA”.
Após o pagamento, a GRU deve ser apresentada no Departamento de Biblioteca do Câmpus para a regularização de sua situação.
Atenciosamente,
PROGRAD/PROPLAD"



Lembrando que a multa gera um boleto.

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